Quais são os requisitos para que ativos depositados no exterior sejam considerados redutores da necessidade de cobertura?
Os ativos depositados no exterior devem ser utilizados para garantir operações de resseguro ou retrocessão com cedentes no exterior, conforme a regulação vigente no país do cedente. Devem ser registrados em sistema de registro e depósito centralizado, em central de custódia, ou regularmente escriturados em instituições autorizadas por autoridade competente no país onde é realizada sua emissão.
O que é o risco de liquidez?
O risco de liquidez é a possibilidade de a entidade supervisionada não ser capaz de cumprir eficientemente suas obrigações financeiras, esperadas ou não, no momento em que forem devidas, seja pela impossibilidade de realizar tempestivamente seus ativos ou pelo fato de tal realização resultar em perdas significativas e/ou no descumprimento de requisitos regulatórios.
O que deve ser incluído na Política de Gestão de Riscos da supervisionada?
A Política de Gestão de Riscos deve definir estratégias e diretrizes para a gestão dos riscos mais relevantes ou considerados prioritários, em especial os riscos de subscrição, crédito, mercado, operacional e liquidez, associados aos principais processos de trabalho da supervisionada.
Quais são os elementos mínimos que devem ser incluídos no PRC?
O PRC deve conter a identificação da supervisionada, os fatores que contribuíram para a insuficiência de cobertura de provisões técnicas, os procedimentos e ações corretivas a serem adotadas, projeções atuariais e financeiras, e as variáveis de controle utilizadas para o acompanhamento das ações corretivas.
O que é a Circular SUSEP nº 634, de 14 de julho de 2021?
A Circular SUSEP nº 634, de 14 de julho de 2021, altera a Circular SUSEP nº 517, de 30 de julho de 2015, e estabelece novas diretrizes e regulamentações para o setor de seguros, resseguros e previdência complementar no Brasil.
O que é o Plano de Regularização de Solvência (PRS)?
O Plano de Regularização de Solvência (PRS) é um plano que deve ser enviado à SUSEP pela entidade supervisionada para recompor a situação de cobertura das provisões técnicas, conforme definido na regulação específica.
Quais são as principais alterações introduzidas pela Circular SUSEP nº 634?
As principais alterações incluem a reavaliação de ativos de resseguro ou retrocessão, a possibilidade de redução da necessidade de cobertura de provisões técnicas por ativos depositados no exterior, a definição de um Plano de Regularização de Solvência (PRS) e de Suficiência de Cobertura (PRC), e a inclusão de novas diretrizes para a gestão de riscos, especialmente o risco de liquidez.
Quando a Circular SUSEP nº 634 entra em vigor?
A Circular SUSEP nº 634 entra em vigor em duas datas: as alterações do art. 58 e a inclusão do art. 65-A na Circular SUSEP nº 517, de 2015, entram em vigor em 2 de agosto de 2021; as demais alterações entram em vigor em 1º de dezembro de 2021.
Quais são os riscos de uso obrigatório mencionados na Circular SUSEP nº 634?
Os riscos de uso obrigatório são: risco de subscrição, risco de mercado, risco de crédito, risco operacional e risco de liquidez.
O que é o Plano de Regularização de Suficiência de Cobertura (PRC)?
O Plano de Regularização de Suficiência de Cobertura (PRC) é um plano que deve ser enviado à SUSEP pela entidade supervisionada visando à recomposição da situação de cobertura das provisões técnicas, incluindo metas mensais de redução do percentual de insuficiência de cobertura.
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