Norma
20/05/1977

Circular Nº 346

Institui o Programa de Recuperação da Pecuária do Norte de Minas Gerais para apoio financeiro a produtores rurais afetados por estiagem.

Devido à prolongada estiagem nas regiões do nordeste em 1975/1976, foram adotadas medidas creditícias especiais para apoiar os agropecuaristas na retomada de suas atividades. A execução dessas diretrizes mostrou resultados satisfatórios na reposição da infraestrutura básica e no reescalonamento de dívidas preexistentes.

No entanto, a recorrência da estiagem no final de 1976 e início de 1977 frustrou a recuperação em diversos municípios do norte de Minas Gerais, ampliando as perdas de pastagens e rebanhos e dificultando a comercialização de bovinos. Estudos técnicos indicaram a necessidade de novos critérios de assistência financeira excepcional.

Foi instituído o Programa de Recuperação da Pecuária do Norte de Minas Gerais (PRONOR), conforme regulamento anexo disponível na sede do Banco Central do Brasil. As instituições financeiras e entidades de apoio técnico devem dar atenção rápida aos produtores prejudicados para reativar suas explorações e evitar o agravamento dos danos.

É compulsória a prorrogação das dívidas vencidas em 1977 ou vencíveis em 1977, 1978 e 1979, sempre que os mutuários estiverem incapacitados de resgatá-las devido às perdas decorrentes da adversidade, conforme laudo de vistoria prévia.

Os estabelecimentos bancários interessados em operar nas faixas de custeio e/ou investimentos devem solicitar dotações específicas, indicando as agências selecionadas para efetivar as aplicações.

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