Norma
16/11/1977

Circular Nº 359

Estabelece normas para depósitos em moedas estrangeiras conforme Resolução nº 449.

                         CIRCULAR N. 000359                          
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         Comunicamos  que  o Banco Central do Brasil decidiu  aprovar
as  normas  a  seguir  descritas a serem observadas  em  relação  aos
depósitos em moedas estrangeiras constituídos na forma do disposto na
Resolução nº 449, desta data.                                        

         2. Os  depósitos serão realizados à mesma taxa  aplicada  ao
contrato  de  câmbio referente ao respectivo ingresso  do  empréstimo
externo, taxa essa que será também observada no repasse do depósito a
este Banco Central.                                                  

         3. A liberação dos depósitos - do cliente junto ao  banco  e
deste junto ao Banco Central - será efetuada à taxa de compra, para a
moeda, vigente no dia do seu levantamento.                           

         4. A  efetivação de depósitos na forma da Resolução nº  449,
não  interfere com o processo de liberação de depósitos ao amparo  da
Circular nº 349, de 23.06.77.                                        

         5. Aplicar-se-ão, de resto, aos depósitos de que  se  trata,
as disposições da Circular nº 349, de 23.06.77, deste Banco, e demais
disposições complementares.                                          

                             Brasília-DF, 16 de novembro de 1977     


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Diretor