O Banco Central do Brasil, conforme os artigos 4º, inciso XII, 9º e 31 da Lei nº 4.595, de 31.12.64, institui o "Plano de Contas das Cooperativas de Crédito" para adoção obrigatória a partir de 01/07/1978.
O anexo com o plano de contas está disponível na sede do Banco Central do Brasil.