CIRCULAR N. 000399
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 17.10.78, decidiu estabelecer horários para
atendimento ao público nas instituições financeiras em funcionamento
nos municípios de Belém (PA), Maceió (AL), Manaus (AM) e Rio Branco
(AC).
2. Em conseqüência, encontram-se nas folhas anexas as
alterações necessárias à atualização do Manual de Normas e Instruções
- MNI.
Brasília-DF, 19 de outubro de 1978
Ernesto Albrecht
Diretor
_______________________
MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES
Caixa Econômica Federal - 11
Índice dos Capítulos
_____________________________________________________________________
1-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1-Arrecadação e Pagamentos para o Sistema Nacional de
Previdência e Assistência Social - SINPAS
Documentos
1-Minuta de Convênio-Padrão - Arrecadação e Pagamentos para o
SINPAS
2-DEPENDÊNCIAS
1-Agências
2-Postos Especiais de Prestação de Serviços (a divulgar)
3-Horário de Funcionamento (*)
_____________________________________________________________________
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 11
Dependências - 2
Índice das Seções
_____________________________________________________________________
1-Agências
2-Postos Especiais de Prestação de Serviços (a divulgar)
3-Horário de Funcionamento (*)
_____________________________________________________________________
TÍTULO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 11
CAPÍTULO: Dependências - 2
SEÇÃO : Horário de Funcionamento - 3
_____________________________________________________________________
1 - O horário para atendimento ao público na Caixa Econômica Federal
está sujeito às seguintes limitações: (*)
a) início nunca antes de 10:00 (dez) horas e encerramento, no
máximo, às 16:30 (dezesseis e trinta) horas, nos seguintes
municípios:
- Belo Horizonte (MG);
- Curitiba (PR);
- Maceió (AL);
- Porto Alegre (RS);
- Recife (PE);
- Rio de Janeiro (RJ);
- Salvador (BA);
- São Paulo (SP);
b) início nunca antes das 9:00 (nove) horas e encerramento, no
máximo, às 16:30 (dezesseis e trinta) horas, nos seguintes
municípios:
- Belém (PA);
- Rio Branco (AC);
c) início nunca antes das 9:00 (nove) horas e encerramento, no
máximo, às 16:00 (dezesseis) horas, no município de Manaus (AM).
2 - Estão subordinadas às disposições do item anterior as agências da
Caixa Econômica Federal que funcionem nas praças integradas ou
interligadas, pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros
Papéis, aos municípios ali mencionados.
3 - O Banco Central, por delegação do Conselho Monetário Nacional,
pode:
a) estender a outros municípios o horário de atendimento
estabelecido no item 1;
b) admitir, em casos excepcionais, horários especiais de
atendimento ao público, em função de interesses de ordem geral;
c) solucionar os casos omissos.
_____________________________________________________________________
TÍTULO : BANCOS DE DESENVOLVIMENTO - 13
CAPÍTULO: Dependências - 5
SEÇÃO : Horário de Funcionamento - 3
_____________________________________________________________________
1 - O horário para atendimento ao público em banco de desenvolvimento
está sujeito às seguintes limitações: (*)
a) início nunca antes de 10:00 (dez) horas e encerramento, no
máximo, às 16:30 (dezesseis e trinta) horas, nos seguintes
municípios:
- Belo Horizonte (MG);
- Curitiba (PR);
- Maceió (AL);
- Porto Alegre (RS);
- Recife (PE);
- Rio de Janeiro (RJ);
- Salvador (BA);
- São Paulo (SP);
b) início nunca antes das 9:00 (nove) horas e encerramento, no
máximo, às 16:30 (dezesseis e trinta) horas, nos seguintes
municípios:
- Belém (PA);
- Rio Branco (AC);
c) início nunca antes das 9:00 (nove) horas e encerramento, no
máximo as 16:00 (dezesseis) horas, no município de Manaus (AM).
2 - O Banco Central, por delegação do Conselho Monetário Nacional,
pode:
a) estender a outros municípios o horário de atendimento
estabelecido no item 1;
b) admitir, em casos excepcionais, horários especiais de
atendimento ao público, em função de interesses de ordem geral;
c) solucionar os casos omissos.
_____________________________________________________________________
TÍTULO : BANCOS COMERCIAIS - 16
CAPÍTULO: Dependências - 5
SEÇÃO : Horário de Funcionamento - 6
_____________________________________________________________________
1 - O horário para atendimento ao público em banco comercial está
sujeito às seguintes limitações: (*)
a) início nunca antes de 10:00 (dez) horas e encerramento, no
máximo, às 16:30 (dezesseis e trinta) horas, nos seguintes
municípios:
- Belo Horizonte (MG);
- Curitiba (PR);
- Maceió (AL);
- Porto Alegre (RS);
- Recife (PE);
- Rio de Janeiro (RJ);
- Salvador (BA);
- São Paulo (SP);
b) início nunca antes das 9:00 (nove) horas e encerramento, no
máximo, às 16:30 (dezesseis e trinta) horas, nos seguintes
municípios:
- Belém (PA);
- Rio Branco (AC);
c) início nunca antes das 9:00 (nove) horas e encerramento, no
máximo às 16:00 (dezesseis) horas, no município de Manaus (AM).
2 - Estão subordinados às disposições do item anterior os bancos
comerciais que funcionem nas praças integradas ou interligadas,
pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, aos
municípios ali mencionados.
3 - O Banco Central, por delegação do Conselho Monetário Nacional,
pode:
a) estender a outros municípios o horário de atendimento
estabelecido no item 1;
b) admitir, em casos excepcionais, horários especiais de
atendimento ao público, em função de interesses de ordem geral;
c) solucionar os casos omissos.
4 - O sistema integrado ou interligado pelo Serviço de Compensação de
Cheques e Outros Papéis, aos municípios mencionados no item 1-a,
abrange: (*)
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a) Praças participantes do Sistema centralizado em: BELO HORIZONTE
(MG)
Número-código da Câmara de Compensação: 033
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Antônio Dias (MG)
Baldim (MG)
Barão de Cocais (MG)
Barbacena (MG)
BELO HORIZONTE (MG)
Betim (MG)
Bom Despacho (MG)
Bonfim (MG)
Brumadinho (MG)
Caeté (MG)
Carandaí (MG)
Carmo da Mata (MG)
Carmópolis de Minas (MG)
Cidade Industrial (MG)
Congonhas (MG)
Conselheiro Lafaiete (MG)
Contagem (MG)
Cordisburgo (MG)
Corinto (MG)
Cristiano Otoni (MG)
Crucilândia (MG)
Curvelo (MG)
Divinópolis (MG)
Entre Rios de Minas (MG)
Formiga (MG)
Ibirité (MG)
Igarapé (MG)
Itabira (MG)
Itabirito (MG)
Itaguara (MG)
Itaúna (MG)
João Monlevade (MG)
José Brandão (MG)
Lagoa Dourada (MG)
Lagoa Santa (MG)
Mariana (MG)
Mateus Leme (MG)
Matozinhos (MG)
Nova Era (MG)
Nova Lima (MG)
Nova Serrana (MG)
Oliveira (MG)
Ouro Branco (MG) (*)
Ouro Preto (MG)
Pará de Minas (MG)
Paraopeba (MG)
Pedro Leopoldo (MG)
Pitangui (MG)
Ponte Nova (MG)
Ribeirão das Neves (MG) (*)
Rio Acima (MG)
Rio Piracicaba (MG) (*)
Sabará (MG)
Santa Bárbara (MG)
Santa Luzia (MG)
Santa Maria de Itabira (MG)
São Domingos do Prata (MG) (*)
São João Del Rei (MG)
Sete Lagoas (MG)
Vespasiano (MG)
-----------------------------------------------------------------
b) Praças participantes do Sistema centralizado em: CURITIBA (PR)
Número-código da Câmara de Compensação: 009
-----------------------------------------------------------------
Almirante Tamandaré (PR) (*)
Antonina (PR)
Araucária (PR)
Bocaiúva do Sul (PR) (*)
Campo Largo (PR)
Castro (PR)
Colombo (PR)
Contenda (PR)
CURITIBA (PR)
Irati (PR)
Itaiópolis (SC)
Joinvile (SC)
Lapa (PR)
Mafra (SC)
Mandirituba (PR) (*)
Morretes (PR)
Palmeira (PR)
Papanduva (SC)
Paranaguá (PR)
Piraquara (PR)
Ponta Grossa (PR)
Quatro Barras (PR) (*)
Quitandinha (PR) (*)
Rio Branco do Sul (PR)
Rio Negrinho (SC)
Rio Negro (PR)
São Bento do Sul (SC)
São José dos Pinhais (PR)
São Mateus do Sul (PR)
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c) Praças participantes do Sistema centralizado em: MACEIÓ (AL) (*)
Número-código da Câmara de Compensação: 013
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Arapiraca (AL)
Atalaia (AL)
Cajueiro (AL)
Capela (AL)
Flexeiras (AL)
MACEIÓ (AL)
Maribondo (AL)
Matriz de Camaragibe (AL)
Murici (AL)
Palmeira dos Índios (AL)
Penedo (AL)
Pilar (AL)
Porto Calvo (AL)
Rio Largo (AL)
São José da Laje (AL)
São Luís do Quitunde (AL)
São Miguel dos Campos (AL)
União dos Palmares (AL)
Viçosa (AL)
-----------------------------------------------------------------
d) Praças participantes do Sistema centralizado em: PORTO ALEGRE
(RS) (*)
Número-código da Câmara de Compensação: 010
-----------------------------------------------------------------
Alvorada (RS)
Arroio do Meio (RS)
Arroio dos Ratos (RS)
Barra do Ribeiro (RS)
Bento Gonçalves (RS)
Bom Retiro do Sul (RS)
Butiá (RS)
Cachoeira do Sul (RS)
Cachoeirinha (RS)
Camaquã (RS)
Campo Bom (RS)
Canela (RS)
Canoas (RS)
Capão da Canoa (RS)
Carlos Barbosa (RS)
Caxias do Sul (RS)
Charqueadas (RS)
Cruzeiro do Sul (RS)
Dois Irmãos (RS)
Encantado (RS)
Estância Velha (RS)
Esteio (RS)
Estrela (RS)
Farroupilha (RS)
Feliz (RS)
Flores da Cunha (RS)
Garibaldi (RS)
Gramado (RS)
Gravataí (RS)
Guaíba (RS)
Igrejinha (RS)
Ivoti (RS)
Lajeado (RS)
Montenegro (RS)
Muçum (RS)
Nova Petrópolis (RS)
Novo Hamburgo (RS)
Osório (RS)
Pântano Grande (RS)
Portão (RS)
PORTO ALEGRE (RS)
Rio Pardo (RS)
Salvador do Sul (RS)
Santa Cruz do Sul (RS)
Santo Antônio da Patrulha (RS)
São Francisco de Paula (RS)
São Jerônimo (RS)
São Leopoldo (RS)
São Sebastião do Caí (RS)
Sapiranga (RS)
Sapucaia do Sul (RS)
Tapes (RS)
Taquara (RS)
Taquari (RS)
Torres (RS)
Tramandaí (RS)
Três Coroas (RS)
Triunfo (RS)
Venâncio Aires (RS)
Vera Cruz (RS)
Veranópolis (RS)
Viamão (RS)
-----------------------------------------------------------------
e) Praças participantes do Sistema centralizado em: RECIFE (PE) (*)
Número-código da Câmara de Compensação: 007
-----------------------------------------------------------------
Barreiros (PE)
Belo Jardim (PE)
Bezerros (PE)
Cabo (PE)
Carpina (PE)
Caruaru (PE)
Catende (PE)
Escada (PE)
Goiana (PE)
Gravatá (PE)
Igarassu (PE)
Jaboatão (PE)
Limoeiro (PE)
Moreno (PE)
Nazaré da Mata (PE)
Palmares (PE)
Paudalho (PE)
Paulista (PE)
RECIFE (PE)
Ribeirão (PE)
Rio Formoso (PE)
São Lourenço da Mata (PE)
Surubim (PE)
Timbaúba (PE)
Vitória de Santo Antão (PE)
-----------------------------------------------------------------
f) Praças participantes do Sistema centralizado em: RIO DE JANEIRO
(RJ) (*)
Número-código da Câmara de Compensação: 001
-----------------------------------------------------------------
Angra dos Reis (RJ)
Araruama (RJ)
Areal (RJ)
Arraial do Cabo (RJ)
Austin (RJ)
Bacaxá (RJ)
Barra Mansa (RJ)
Barra do Piraí (RJ)
Belford Roxo (RJ)
Cabo Frio (RJ)
Cachoeiras de Macacu (RJ)
Campos Elíseos (RJ)
Casimiro de Abreu (RJ)
Coelho da Rocha (RJ)
Duque de Caxias (RJ)
Engenheiro Paulo de Frontin (RJ)
Itaboraí (RJ)
Itaguaí (RJ)
Magé (RJ)
Mangaratiba (RJ)
Maricá (RJ)
Mendes (RJ)
Mesquita (RJ)
Miguel Couto (RJ)
Miguel Pereira (RJ)
Nilópolis (RJ)
Niterói (RJ)
Nova Friburgo (RJ)
Nova Iguaçu (RJ)
Olinda (RJ)
Paracambi (RJ)
Parada Angélica (RJ)
Paraíba do Sul (RJ)
Pati do Alferes (RJ)
Pedro do Rio (RJ)
Petrópolis (RJ)
Piabetá (RJ)
Piraí (RJ)
Queimados (RJ)
Resende (RJ)
Rio Bonito (RJ)
Rio Claro (RJ)
RIO DE JANEIRO (RJ)
São Gonçalo (RJ)
São João de Meriti (RJ)
São José do Rio Preto (RJ)
São Pedro da Aldeia (RJ)
Saquarema (RJ)
Saracuruna (RJ)
Silva Jardim (RJ)
Tanguá (RJ)
Teresópolis (RJ)
Três Rios (RJ)
Valença (RJ)
Vassouras (RJ)
Venda das Pedras (RJ)
Vilar dos Teles (RJ)
Volta Redonda (RJ)
-----------------------------------------------------------------
g) Praças participantes do Sistema centralizado em: SALVADOR
(BA) (*)
Número-código da Câmara de Compensação: 006
-----------------------------------------------------------------
Alagoinhas (BA)
Cachoeira (BA)
Camaçari (BA)
Candeias (BA)
Castro Alves (BA)
Catu (BA)
Conceição do Almeida (BA)
Conceição do Jacuípe (BA)
Coração de Maria (BA)
Cruz das Almas (BA)
Feira de Santana (BA)
Irará (BA)
Madre de Deus (BA)
Maragogipe (BA)
Mata de São João (BA)
Muritiba (BA)
Nazaré (BA)
Pojuca (BA)
SALVADOR (BA)
Santo Amaro (BA)
Santo Antônio de Jesus (BA)
São Felix (BA)
São Francisco do Conde (BA)
São Gonçalo dos Campos (BA)
São Sebastião do Passé (BA)
Serrinha (BA)
Simões Filho (BA)
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h) Praças participantes do Sistema centralizado em: SÃO PAULO
(SP) (*)
Número-código da Câmara de Compensação: 018
-----------------------------------------------------------------
Arujá (SP)
Atibaia (SP)
Barueri (SP)
Biritiba-Mirim (SP)
Bom Jesus dos Perdões (SP)
Bragança Paulista (SP)
Brás Cubas (SP)
Cabreuva (SP)
Caieiras (SP)
Cajamar (SP)
Campinas (SP)
Campo Limpo Paulista (SP)
Carapicuiba (SP)
Cotia (SP)
Cubatão (SP) (*)
Diadema (SP)
Embu (SP)
Embu Guaçu (SP)
Ferraz de Vasconcelos (SP)
Francisco Morato (SP)
Franco da Rocha (SP)
Guararema (SP)
Guarulhos (SP)
Ibiúna (SP)
Igaratá (SP)
Itanhaém (SP) (*)
Itapecerica da Serra (SP)
Itapevi (SP)
Itaquaquecetuba (SP)
Itaquera (SP)
Itatiba (SP) (*)
Itu (SP)
Jacareí (SP)
Jandira (SP)
Jundiaí (SP)
Louveira (SP)
Mairinque (SP)
Mairiporã (SP)
Mauá (SP)
Mogi das Cruzes (SP)
Mongaguá (SP) (*)
Nazaré Paulista (SP)
Osasco (SP)
Perus (SP)
Piedade (SP)
Piracaia (SP)
Pirapora do Bom Jesus (SP)
Poá (SP)
Porto Feliz (SP)
Ribeirão Pires (SP)
Rio Grande da Serra (SP)
Salesópolis (SP)
Salto (SP)
Santa Isabel (SP)
Santana de Parnaíba (SP)
Santo André (SP)
Santos (SP)
São Bernardo do Campo (SP)
São Caetano do Sul (SP)
São José dos Campos (SP)
São Miguel Paulista (SP)
SÃO PAULO (SP)
São Roque (SP)
São Vicente (SP)
Sorocaba (SP)
Suzano (SP)
Taboão da Serra (SP)
Tietê (SP)
Valinhos (SP)
Várzea Paulista (SP)
Vinhedo (SP)
Votorantim (SP)
_____________________________________________________________________
TÍTULO : COOPERATIVAS DE CRÉDITO - 17
CAPÍTULO: Dependências - 7
SEÇÃO : Horário de Funcionamento - 3
_____________________________________________________________________
1 - O horário para atendimento ao público em cooperativa de crédito
está sujeito às seguintes limitações: (*)
a) início nunca antes de 10:00 (dez) horas e encerramento, no
máximo, às 16:30 (dezesseis e trinta) horas, nos seguintes
municípios:
- Belo Horizonte (MG);
- Curitiba (PR);
- Maceió (AL);
- Porto Alegre (RS);
- Recife (PE);
- Rio de Janeiro (RJ);
- Salvador (BA);
- São Paulo (SP);
b) início nunca antes das 9:00 (nove) horas e encerramento, no
máximo, às 16:30 (dezesseis e trinta) horas nos seguintes
municípios:
- Belém (PA);
- Rio Branco (AC);
c) início nunca antes das 9:00 (nove) horas e encerramento, no
máximo às 16:00 (dezesseis) horas, no município de Manaus (AM).
2 - Estão subordinadas às disposições do item anterior as
cooperativas de crédito que funcionem nas praças integradas ou
interligadas, pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros
Papéis, aos municípios ali mencionados.
3 - O Banco Central, por delegação do Conselho Monetário Nacional,
pode:
a) estender a outros municípios o horário de atendimento
estabelecido no item 1;
b) admitir, em casos excepcionais, horários especiais de
atendimento ao público, em função de interesses de ordem geral;
c) solucionar os casos omissos.
_____________________________________________________________________
TÍTULO : BANCOS DE INVESTIMENTO - 18
CAPÍTULO: Dependências - 5
SEÇÃO : Horário de Funcionamento - 4
_____________________________________________________________________
1 - O horário para atendimento ao público em banco de investimento
está sujeito às seguintes limitações: (*)
a) início nunca antes de 10:00 (dez) horas e encerramento, no
máximo, às 16:30 (dezesseis e trinta) horas, nos seguintes
municípios:
- Belo Horizonte (MG);
- Curitiba (PR);
- Maceió (AL);
- Porto Alegre (RS);
- Recife (PE);
- Rio de Janeiro (RJ);
- Salvador (BA);
- São Paulo (SP);
b) início nunca antes das 9:00 (nove) horas e encerramento, no
máximo, às 16:30 (dezesseis e trinta) horas nos seguintes
municípios:
- Belém (PA);
- Rio Branco (AC);
c) início nunca antes das 9:00 (nove) horas e encerramento, no
máximo às 16:00 (dezesseis) horas, no município de Manaus (AM).
2 - Estão subordinados às disposições do item anterior os bancos de
investimento que funcionem nas praças integradas ou interligadas,
pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, aos
municípios ali mencionados.
3 - O Banco Central, por delegação do Conselho Monetário Nacional,
pode:
a) estender a outros municípios o horário de atendimento
estabelecido no item 1;
b) admitir, em casos excepcionais, horários especiais de
atendimento ao público, em função de interesses de ordem geral;
c) solucionar os casos omissos.
_____________________________________________________________________
TÍTULO : SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 19
CAPÍTULO: Dependências - 5
SEÇÃO : Horário de Funcionamento - 4
_____________________________________________________________________
1 - O horário para atendimento ao público em sociedades de crédito,
financiamento e investimento está sujeito às seguintes
limitações: (*)
a) início nunca antes de 10:00 (dez) horas e encerramento, no
máximo, às 16:30 (dezesseis e trinta) horas, nos seguintes
municípios:
- Belo Horizonte (MG);
- Curitiba (PR);
- Maceió (AL);
- Porto Alegre (RS);
- Recife (PE);
- Rio de Janeiro (RJ);
- Salvador (BA);
- São Paulo (SP);
b) início nunca antes das 9:00 (nove) horas e encerramento, no
máximo, às 16:30 (dezesseis e trinta) horas, nos seguintes
municípios:
- Belém (PA);
- Rio Branco (AC);
c) início nunca antes das 9:00 (nove) horas e encerramento, no
máximo às 16:00 (dezesseis) horas, no município de Manaus (AM).
2 - Estão subordinados às disposições do item anterior as sociedades
de crédito, financiamento e investimento que funcionem nas praças
integradas ou interligadas, pelo Serviço de Compensação de Cheques
e Outros Papéis, aos municípios ali mencionados.
3 - O Banco Central, por delegação do Conselho Monetário Nacional,
pode:
a) estender a outros municípios o horário de atendimento
estabelecido no item 1;
b) admitir, em casos excepcionais, horários especiais de
atendimento ao público, em função de interesses de ordem geral;
c) solucionar os casos omissos.