Norma
23/05/1979

Circular Nº 435

Define categorias de veículos utilitários e camionetas para fins de financiamento e estabelece restrições para veículos estrangeiros.

A Diretoria do Banco Central decidiu, em sessão de 23/05/1979, conceituar como utilitários e camionetas, para efeitos do item II da Resolução nº 538/79, os seguintes veículos automotores destinados principalmente ao transporte de carga:

  • Utilitários: "Jeep" (Ford, Gurgel e Toyota) e "Kombi - Standard".

  • Camionetas de cargas: Chevrolet C-10, C-14 e D-10, Ford-F-100, e "Pick-up" (Fiat, Ford-Willys, Toyota e Volkswagen).

A redução do prazo de financiamento para aquisição de automóveis e barcos de recreio fabricados no País, conforme item I da Resolução nº 538/79, aplica-se tanto a veículos novos quanto usados.

As sociedades de crédito, financiamento e investimento estão proibidas de realizar operações de financiamento para aquisição de veículos automotores de procedência estrangeira.

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