CIRCULAR N. 000466
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 10.10.79, aprovou o anexo Regulamento do "Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia de Letras do Tesouro Nacional",
que passa a constituir o Capítulo 5 do Título 4 do Manual de Normas e
Instruções - MNI e entrará em vigor a partir de 22.10.79, exceto a
Seção "6 - Subsistema de Liquidação Financeira", que entrará em vigor
a partir de 14.11.79.
2. À vista disso, ficam revogadas as seguintes Cartas-
Circulares:
a partir de 22.10.79
- nº 108, de 11.02.74
- nº 116, de 23.07.74
- nº 136, de 07.08.75
- nº 262, de 20.08.78
a partir de 14.11.79
- nº 51, de 16.09.71
3. Em conseqüência, encontram-se nas folhas anexas as
alterações necessárias à atualização do Manual.
Brasília-DF, 11 de outubro de 1979
Carlos Geraldo Langoni
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.