Norma
31/12/1980

Circular Nº 598

Atualiza os roteiros para instrução de processos de interesse das instituições subordinadas à área bancária e baixa normas complementares.

                         CIRCULAR N. 000598                          
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Aos                                                                  
Bancos  Comerciais,  Bancos  de  Desenvolvimento  e  Cooperativas  de
Crédito                                                              

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  em 31.12.80, decidiu atualizar os roteiros para  instrução
de  processos  de  interesse  das instituições  subordinadas  à  Área
Bancária, instituindo os Capítulos 13-10, 16-17 e 17-11 do Manual  de
Normas e Instruções (MNI).                                           

         2.   Os   administradores  e  membros   de   outros   órgãos
estatutários   podem,  alternativamente  à  exigência  de   atualizar
anualmente  o formulário cadastral ora instituído, remeter  cópia  da
última declaração de bens fornecida à Secretaria da Receita Federal. 

         3.  As  atualizações de que trata o item anterior devem  ser
encaminhadas   ao   Banco  Central/Departamento  de   Organização   e
Autorizações  Bancárias  ou ao Departamento Regional  a  que  estiver
jurisdicionada a instituição até 30 de abril de cada ano.            

         4.  A  renúncia de qualquer administrador ou membro de outro
órgão  estatutário  deverá  ser  comunicada  imediatamente  ao  Banco
Central/Departamento de Organização e Autorizações  Bancárias  ou  ao
Departamento Regional a que estiver jurisdicionada a instituição.    

         5.  Ficam revogadas as Circulares nºs  45,  87,  e  107,  de
06.07.66, 18.04.67 e 18.12.67, respectivamente.                      

         6.   Em   conseqüência,  encontram-se   anexas   as   folhas
necessárias à atualização do Manual.                                 

                             Brasília-DF, 31 de dezembro de 1980     


                             Antonio Chagas Meirelles                
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.