A Resolução Nº 675, de 22 de janeiro de 1981, substitui a relação de produtos e alíquotas divulgada pela Resolução nº 642, de 22 de outubro de 1980. Esta resolução aplica-se às exportações realizadas com guias emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) a partir de sua vigência, observando também as disposições da Resolução nº 617, de 8 de maio de 1980, e normas complementares.
O Banco Central está autorizado a baixar normas complementares necessárias para a execução desta resolução. A Resolução Nº 675 entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 642.
Segue a lista de produtos e suas respectivas alíquotas:
Suco de laranja concentrado: 8%
Suco de laranja não concentrado: 8%
Farelo de milho (exceto farelo de germe de milho e farelo de glúten de milho): 5%
Peles em bruto de bezerro, com ou sem pelo, salgadas: 18%
Peles em bruto de qualquer outro bovino, inclusive búfalo, com ou sem pelos, salgadas: 18%
Couros de outros bovinos, molhados, curtidos ao cromo ("wet blue"): 15%
Algodão não cardado nem penteado (em rama, dos tipos 2 até 7): 10%
Algodão cardado ou penteado: 10%