Norma
29/03/1983

Resolução Nº 811

Estabelece alíquotas e reduções progressivas do imposto sobre exportações de diversos produtos agrícolas e minerais.

A Resolução Nº 811, de 29 de março de 1983, do Banco Central do Brasil, modifica o anexo da Resolução Nº 801, de 03 de março de 1983, e estabelece novas alíquotas de imposto sobre exportações de diversos produtos.

As principais mudanças incluem:

  • Redução da alíquota de 5% para 0% sobre exportações de sementes e frutos de soja, óleos de soja e resíduos da extração de óleos de soja, a partir de 01/04/1984.

  • Redução gradual das alíquotas sobre exportações de hematita, minérios de manganês e itabirito, em 1 ponto percentual a cada 30 dias, a partir de 15/04/1983.

  • Redução gradual da alíquota de 13% sobre exportações de cacau em amêndoa para 0%, a partir de 01/04/1984.

  • Redução gradual da alíquota de 10% sobre exportações de cascas, películas e outros resíduos de cacau para 0%, a partir de 01/04/1984.

A resolução também especifica que as reduções de alíquotas se aplicam exclusivamente aos embarques processados ao abrigo de guias de exportação ou documentos equivalentes emitidos pela CACEX.

A Resolução Nº 811 revoga as Resoluções Nº 800, 801, 809 e 810, e entra em vigor na data de sua publicação.

O anexo à Resolução detalha as novas alíquotas para diversos produtos, como carnes de bovinos (5%), castanhas do Brasil (5%), milho (20%), sucos de laranja (20%), fumo ou tabaco em bruto (20%), entre outros.

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