Norma
20/07/1983

Resolução Nº 846

Altera alíquotas e produtos sujeitos ao imposto de exportação conforme especificado.

A Resolução Nº 846, de 20 de julho de 1983, do Banco Central do Brasil, traz as seguintes alterações na tributação de exportações:

  • Exclusão das mercadorias "Castanhas do Brasil (castanhas-do-pará)" (NBM 08.01.05.00) e "Ceras artificiais de óleo de mamona (rícino) hidrogenado" (NBM 34.04.01.02) da lista de produtos sujeitos ao imposto de exportação, conforme o anexo à Resolução Nº 811, de 29.03.83.

  • Redução da alíquota do imposto de exportação para 1% (um por cento) sobre as exportações de suco de tangerina (NBM 20.07.01.13), válida até 30.04.84.

As exportações dos produtos mencionados, realizadas com guias de exportação ou documentos equivalentes emitidos pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX), não estarão sujeitas ao imposto de exportação a partir da vigência desta resolução.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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