Norma
19/01/1984

Circular Nº 842

Esclarece regras para operações de crédito dos bancos de investimento relacionadas a prazos, depósitos a prazo e taxas de juros.

                         CIRCULAR N. 000842                          
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Aos                                                                  
Bancos de Investimentos                                              

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista o disposto no item IV da Resolução n. 894, de 13.01.84, decidiu
esclarecer que:                                                      

         a)  os  bancos  de  investimento poderão  efetuar  operações
ativas  de  crédito  com  prazo mínimo de 90 (noventa)  dias,  até  o
montante  correspondente ao saldo dos depósitos a prazo, com  ou  sem
emissão de certificado, captados com correção monetária prefixada;   

         b)  a  restrição estabelecida no item I da Resolução n. 753,
de  12.08.82, não se aplica às operações ativas de crédito  de  prazo
inferior a 6 (seis) meses;                                           

         c)  aplica-se a limitação de taxas de juros estabelecida  no
item  II  da  Resolução n. 844, de 13.07.83, às operações  ativas  de
crédito  sujeitas  a  correção monetária idêntica  à  das  Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional.                                    

                             Brasília-DF, 19 de janeiro de 1984      


José Kléber Leite de Castro  José Luiz Silveira Miranda              
Diretor                      Diretor