Norma
28/06/1984

Resolução Nº 927

Prorroga prazo para adaptação dos formulários de cheque ao novo modelo-padrão e estabelece normas para microfilmagem e segurança dos cheques.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) prorrogou para 30 de junho de 1985 o prazo para adaptação dos formulários de cheque ao novo modelo-padrão, conforme estabelecido no item II da Resolução nº 885, de 22 de dezembro de 1983.

A resolução também detalha os procedimentos para a microfilmagem de cheques, incluindo a numeração sequencial dos rolos, a inclusão de termos de abertura e encerramento, e a necessidade de inspeção e arquivamento dos microfilmes. Os cheques microfilmados devem ser mantidos em segurança e protegidos contra danos, com os microfilmes sendo armazenados em embalagens especiais.

Os bancos comerciais que utilizarem a microfilmagem devem informar aos depositantes o prazo para microfilmagem e a manutenção dos cheques à disposição por 60 dias após a microfilmagem. Após esse período, os cheques podem ser destruídos.

Os serviços de microfilmagem, escrituração de contas e devolução de cheques devem ser executados por funcionários diferentes e não subordinados ao mesmo superior hierárquico, garantindo a segurança e o sigilo bancário.

Até 30 de junho de 1985, todos os formulários de cheque e procedimentos relacionados devem estar totalmente adaptados às novas normas.

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