A Circular Nº 871 do Banco Central do Brasil, datada de 26 de julho de 1984, estabelece penalidades para instituições financeiras que não cumprirem o horário bancário definido pela Resolução nº 428/77.
As penalidades são as seguintes:
Primeira infração: multa pecuniária de 50 vezes o MVR (Maior Valor de Referência).
Reincidência: multa pecuniária de 200 vezes o MVR e restrição a concessões, como instalação ou transferência de dependências, por 180 dias.
Além disso, as instituições financeiras que operarem em dias não úteis também estarão sujeitas às mesmas penalidades.
Durante a fiscalização do Banco Central, se for constatada a inobservância das normas, será lavrado um auto de infração e concedido um prazo de 30 dias para manifestação do interessado.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.