CIRCULAR N. 000905
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Aos
Bancos Comerciais
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista o disposto na Resolução n. 986, de 13.12.84, decidiu alterar as
normas contidas nas seções 16-7-2, 16-7-9, 16-17-25 e 16-17-27 do
Manual de Normas e Instruções (MNI), que passam a vigorar com a
redação indicada nas folhas anexas.
2. Os bancos comerciais, a partir desta data, deverão
observar rigorosamente o índice de imobilizações máximo de 100% (cem
por cento) de seus recursos próprios, estabelecido no item I da
citada Resolução.
3. Ficam revogadas as Circulares n. 163, 317 e 355, de
26.08.71, 01.12.76 e 15.09.77, respectivamente, permanecendo em vigor
as normas codificadas na seção 16-9-1 do MNI que tinham por base o
Modelo 3 anexo à Circular n. 355.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 1984
José Luiz Silveira Miranda
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.