Norma
19/12/1984

Circular Nº 905

Altera normas do Manual de Normas e Instruções para bancos comerciais e estabelece limite para índice de imobilizações.

                         CIRCULAR N. 000905                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos Comerciais                                                    

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista o disposto na Resolução n. 986, de 13.12.84, decidiu alterar as
normas  contidas nas seções 16-7-2, 16-7-9, 16-17-25  e  16-17-27  do
Manual  de  Normas e Instruções (MNI), que passam  a  vigorar  com  a
redação indicada nas folhas anexas.                                  

         2.  Os  bancos  comerciais,  a partir  desta  data,  deverão
observar rigorosamente o índice de imobilizações máximo de 100%  (cem
por  cento)  de seus recursos próprios, estabelecido  no  item  I  da
citada Resolução.                                                    

         3.  Ficam  revogadas as Circulares n. 163,  317  e  355,  de
26.08.71, 01.12.76 e 15.09.77, respectivamente, permanecendo em vigor
as  normas codificadas na seção 16-9-1 do MNI que tinham por  base  o
Modelo 3 anexo à Circular n. 355.                                    

                             Brasília-DF, 19 de dezembro de 1984     


                             José Luiz Silveira Miranda              
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.