A Carta Circular Nº 1.185, emitida em 25 de fevereiro de 1985, não apresenta conteúdo relevante ou detalhado para análise de compliance. O documento original parece estar vazio ou sem informações substanciais.
Para referência, a Resolução Nº 368, de 9 de abril de 1976, estabelece as taxas máximas incidentes sobre operações ativas dos bancos comerciais, com destaque para:
Operações lastreadas por duplicatas, contratos ou outros títulos: 1,6% a.m.
Contas de caução com prazo mínimo de 12 meses: 1,8% a.m., com comissão máxima de 0,5% sobre o limite de crédito aberto.
Essas taxas representam o custo total da operação para o financiado, excluindo tarifas de serviços e imposto sobre operações financeiras. A resolução também ressalva operações de crédito rural, repasses de recursos externos e refinanciamentos com recursos de instituições financeiras oficiais, que seguem regulamentação específica.