Norma
19/08/1985

Carta Circular Nº 1.268

Emite a Carta Circular número 1.268 com orientações regulatórias.

A Carta Circular Nº 1.268, emitida em 19/08/1985, estabelece diretrizes para a captação de recursos por instituições financeiras, incluindo bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento. As principais disposições são:

  • Captação de recursos a taxas de mercado, seja por depósitos a prazo fixo ou letras de câmbio.

  • Depósitos a prazo com emissão de certificado devem ter prazo mínimo de 90 dias, e depósitos com prazo inferior a 180 dias não podem exceder 20% do total.

  • Depósitos a prazo fixo sem emissão de certificado devem ter prazo mínimo de 60 dias, com a mesma limitação de 20% para prazos inferiores a 180 dias.

  • Depósitos a prazo fixo não estão sujeitos a recolhimento compulsório.

  • Proibição de pagamento de comissão ou concessão de prêmio aos depositantes, exceto taxa de colocação a instituições do Sistema de Distribuição.

  • Letras de câmbio podem ter prazos mínimos de 90, 180 ou 360 dias, dependendo do lastro em parcelas de financiamento ao consumidor.

  • Correção monetária prefixada ou idêntica às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, conforme o prazo dos depósitos e títulos.

Essas diretrizes visam regular a captação de recursos e garantir a estabilidade do sistema financeiro, estabelecendo prazos mínimos e limites para depósitos e letras de câmbio, além de definir regras para correção monetária e proibição de incentivos financeiros aos depositantes.

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