Norma
10/09/1985

Carta Circular Nº 1.276

Emite a Carta Circular número 1.276 com orientações regulatórias.

A Carta Circular Nº 1.276, emitida em 10/09/1985, estabelece diretrizes complementares à Resolução Nº 367, de 09/04/1976, do Banco Central do Brasil. A principal alteração introduzida pela carta circular é a flexibilização das condições para captação de recursos por instituições financeiras.

Entre as mudanças, destaca-se a permissão para que bancos comerciais e de investimento recebam depósitos a prazo fixo com prazos inferiores a 90 dias, desde que o valor total desses depósitos não exceda 20% do valor total dos depósitos a prazo fixo da instituição. Além disso, a carta circular permite que as sociedades de crédito, financiamento e investimento aceitem letras de câmbio com prazos inferiores a 90 dias, desde que lastreadas em operações de financiamento ao consumidor.

A carta também reforça que os depósitos a prazo fixo não estão sujeitos a recolhimento compulsório e que as instituições financeiras não podem oferecer comissões ou prêmios aos depositantes, exceto em casos específicos previstos na legislação.

Para mais detalhes, consulte a Resolução Nº 367.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações