Norma
28/02/1986

Carta Circular Nº 1.365

Emite a Carta Circular número 1.365 com orientações específicas.

A Carta Circular Nº 1.365, de 28 de fevereiro de 1986, estabelece diretrizes específicas para a captação de recursos por instituições financeiras, incluindo bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento.

Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Captação de recursos a taxas de mercado, seja por meio de depósitos a prazo fixo ou letras de câmbio.

  • Depósitos a prazo com emissão de certificado devem ter prazo mínimo de 90 dias, e depósitos com prazos inferiores a 180 dias não podem exceder 20% do total de depósitos a prazo fixo da instituição.

  • Depósitos a prazo fixo sem emissão de certificado devem ter prazo mínimo de 60 dias, e também são sujeitos ao limite de 20% para prazos inferiores a 180 dias.

  • Depósitos a prazo fixo não estão sujeitos a recolhimento compulsório.

  • Proibição de pagamento de comissão ou concessão de prêmio aos depositantes, exceto taxa de colocação a instituições do Sistema de Distribuição.

  • Permissão de renda mensal para depósitos a prazo fixo e letras de câmbio com prazo mínimo de 360 dias.

  • Correção monetária prefixada para depósitos e títulos com prazo inferior a 360 dias, e opções de correção para prazos superiores.

  • Financiamentos com correção monetária prefixada podem ter prazos de até 36 meses para compra de máquinas, equipamentos e veículos nacionais.

  • Proibição de entrega de títulos ao financiado como forma de desembolso em operações ativas.

  • Regras específicas para vencimentos de letras de câmbio baseadas em operações de financiamento ao consumidor.

Essas diretrizes visam regular a captação e aplicação de recursos pelas instituições financeiras, garantindo maior transparência e segurança nas operações.

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