O Banco Central do Brasil, com base na Resolução nº 1.006 de 02/05/1985, item V, comunica que no dia 03/03/1986 as instituições financeiras deverão observar expediente normal de trabalho interno, abrindo para o público no período de 13h às 16h30min.
Essa medida visa organizar o atendimento ao público em um horário específico, enquanto as atividades internas das instituições financeiras continuam normalmente durante todo o dia.