Norma
28/02/1986

Circular Nº 1.001

Estabelece horário de atendimento ao público para instituições financeiras em 3 de março de 1986.

O Banco Central do Brasil, com base na Resolução nº 1.006 de 02/05/1985, item V, comunica que no dia 03/03/1986 as instituições financeiras deverão observar expediente normal de trabalho interno, abrindo para o público no período de 13h às 16h30min.

Essa medida visa organizar o atendimento ao público em um horário específico, enquanto as atividades internas das instituições financeiras continuam normalmente durante todo o dia.

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