Norma
22/04/1986

Carta Circular Nº 1.394

Publica a Carta Circular número 1.394 emitida pelo Banco Central do Brasil.

A Carta Circular Nº 1.394, de 22 de abril de 1986, estabelece diretrizes específicas para a captação de recursos por instituições financeiras, como bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento. A norma detalha as condições sob as quais essas instituições podem receber depósitos a prazo fixo, com ou sem emissão de certificados, e emitir letras de câmbio.

Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Os depósitos a prazo fixo devem ter um prazo mínimo de 90 dias.

  • O valor total dos depósitos com prazos inferiores a 180 dias não pode exceder 20% do valor total dos depósitos a prazo fixo.

  • Depósitos a prazo fixo sem emissão de certificados devem ter um prazo mínimo de 60 dias.

  • Não incidirá recolhimento compulsório sobre os depósitos a prazo fixo.

  • É vedado o pagamento de comissão ou concessão de prêmios aos depositantes, exceto em casos específicos previstos na legislação.

  • As letras de câmbio emitidas devem observar prazos mínimos de 90, 180 ou 360 dias, conforme o tipo de operação de financiamento ao consumidor.

  • Os financiamentos com correção monetária prefixada podem ter prazos de até 36 meses para a compra de máquinas, equipamentos e veículos de produção nacional.

A norma também estabelece que os bancos de investimento podem realizar operações de empréstimo com prazo mínimo de 180 dias e que as aplicações de recursos devem ser feitas a taxas de mercado.

Para mais detalhes, consulte a Resolução Nº 367, que fornece o contexto completo das diretrizes mencionadas.

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