Norma
30/04/1986

Carta Circular Nº 1.400

Emite a Carta Circular número 1.400 com orientações regulatórias.

A Carta Circular Nº 1.400, emitida em 30 de abril de 1986, estabelece diretrizes específicas para a aplicação de taxas máximas incidentes sobre operações ativas dos bancos comerciais. Esta carta circular complementa e detalha a Resolução Nº 368 de 9 de abril de 1976.

Entre os pontos principais, destaca-se a fixação das seguintes taxas máximas:

  • Operações lastreadas por duplicatas, contratos ou outros títulos, inclusive notas promissórias, representativas de financiamento à produção de bens e serviços e à sua comercialização: 1,6% a.m. (dezesseis décimos por cento ao mês).

  • Contas de caução, de prazo mínimo de 12 meses, garantidas por legítimos efeitos comerciais, com cobrança de comissão máxima de 0,5% sobre o limite de crédito aberto: 1,8% a.m. (dezoito décimos por cento ao mês) sobre o saldo devedor.

Essas taxas representam o custo total da operação para o financiado, excluindo-se apenas as tarifas de serviços fixadas pela Resolução nº 312, de 19 de novembro de 1974, e o imposto sobre operações financeiras.

Além disso, o imposto sobre operações financeiras incidente nas contas de caução será calculado mediante aplicação da alíquota semestral de 0,5% sobre o limite contratual.

A carta circular também ressalva que operações típicas de crédito rural, repasses de recursos externos e refinanciamentos com recursos de instituições financeiras oficiais continuarão sujeitas a regulamentação específica.

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