A Carta Circular Nº 1.402, emitida em 30 de abril de 1986, estabelece diretrizes específicas para a captação de recursos por instituições financeiras, incluindo bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento.
Entre os principais pontos, destacam-se:
Captação de recursos a taxas de mercado, seja por meio de depósitos a prazo fixo ou letras de câmbio.
Depósitos a prazo com emissão de certificado devem ter prazo mínimo de 90 dias, com restrições para depósitos inferiores a 180 dias.
Depósitos a prazo fixo sem emissão de certificado devem ter prazo mínimo de 60 dias, com limites para depósitos inferiores a 180 dias.
Depósitos a prazo fixo não estão sujeitos a recolhimento compulsório.
Proibição de pagamento de comissão ou concessão de prêmio aos depositantes, exceto em casos específicos.
Permissão para atribuição de renda mensal a depósitos a prazo fixo e letras de câmbio com prazo mínimo de 360 dias.
Correção monetária prefixada para depósitos e títulos com prazo inferior a 360 dias, e opções de correção para prazos superiores.
Essas diretrizes visam regular a captação de recursos e garantir a estabilidade e transparência nas operações financeiras das instituições mencionadas.