Norma
20/05/1986

Circular Nº 1.031

Estabelece regras para operações da Política de Garantia de Preços Mínimos envolvendo beneficiadores de arroz e outras culturas.

                         CIRCULAR N. 001031                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Com  referência  às  operações da Política  de  Garantia  de
Preços Mínimos (PGPM), comunicamos que:                              

         a)  foi autorizada a concessão de EGF/COV aos beneficiadores
de arroz;                                                            

         b)  as  operações  de  EGF  de algodão,  milho  e  soja  com
indústrias  e  cooperativas (na parcela destinada à industrialização)
deverão  ser  efetivadas  exclusivamente sob  a  modalidade  SOV  com
recursos próprios livres, às taxas de operações bancárias comuns;    

         c)   não  se  permitirá  a  aplicação  do  MCR  37-1-3   aos
empréstimos de que trata a alínea precedente;                        

         d)  na  transferência  para o Governo Federal  dos  produtos
vinculados  a  EGF/COV  (aquisições  indiretas)  é  imprescindível  a
estrita observância da norma do MCR 22-1-6;                          

         e)  ficam mantidos, para os demais produtos e beneficiários,
os normativos estabelecidos para a PGPM.                             

                             Brasília-DF, 20 de maio de 1986         


                             Hélio Ribeiro de Oliveira               
                             Diretor