A Carta Circular Nº 1.411, emitida em 21 de maio de 1986, estabelece diretrizes específicas para a remessa de informações financeiras ao Banco Central do Brasil. Este documento é relevante para instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Entre as principais orientações, destaca-se a necessidade de envio periódico de dados financeiros detalhados, conforme especificado em normativas anteriores. A carta também reforça a importância da precisão e da pontualidade na entrega dessas informações, visando garantir a integridade e a confiabilidade dos dados utilizados pelo Banco Central para monitoramento e supervisão do sistema financeiro.
As instituições devem observar rigorosamente os prazos estabelecidos e assegurar que os dados enviados estejam em conformidade com os padrões técnicos e regulatórios vigentes. O não cumprimento dessas diretrizes pode resultar em sanções administrativas.