A Carta Circular Nº 1.427, emitida em 19 de julho de 1986, estabelece diretrizes específicas para a captação de recursos por bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento.
Entre os principais pontos, destacam-se:
Captação de recursos a taxas de mercado, seja por depósitos a prazo fixo ou letras de câmbio.
Depósitos a prazo com emissão de certificado devem ter prazo mínimo de 90 dias, e depósitos com prazos inferiores a 180 dias não podem exceder 20% do total de depósitos a prazo fixo.
Depósitos a prazo fixo sem emissão de certificado devem ter prazo mínimo de 60 dias, com a mesma limitação de 20% para prazos inferiores a 180 dias.
Depósitos a prazo fixo não estão sujeitos a recolhimento compulsório.
Proibição de pagamento de comissão ou concessão de prêmio aos depositantes, exceto taxa de colocação a instituições do Sistema de Distribuição.
Permissão para atribuição de renda mensal a depósitos a prazo fixo e letras de câmbio com prazo mínimo de 360 dias.
Correção monetária prefixada para depósitos e títulos com prazo inferior a 360 dias, e correção idêntica às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional para prazos superiores.
Financiamentos ao consumidor final com correção monetária prefixada podem ter prazo de até 36 meses para compra de máquinas, equipamentos e veículos nacionais.
Essas diretrizes visam regular a captação de recursos e a concessão de financiamentos, garantindo maior estabilidade e transparência no mercado financeiro.