A Resolução Nº 1.271, de 16 de março de 1987, aprovada pelo Banco Central do Brasil, estabelece os Valores Básicos de Custeio (VBC) para as lavouras de aveia, centeio e cevada, safra de inverno de 1987, na Região Centro-Sul. Além disso, define o cronograma de liberações, conforme documento anexo disponível na sede do Banco Central.
A resolução permite o financiamento integral das despesas de assistência técnica como parcela adicional ao VBC, independentemente do porte do produtor. O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 16 de março de 1987.