Norma
20/03/1987

Resolução Nº 1.280

Disciplina a constituição, administração e funcionamento dos Fundos Mútuos de Ações sob a forma de condomínio aberto.

A Resolução Nº 1.280, de 20/03/1987, aprova o regulamento que disciplina a administração e o funcionamento dos Fundos Mútuos de Ações, sob a forma de condomínio aberto. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pode adotar medidas necessárias para a execução desta resolução e estabelecer normas e práticas referentes à administração dos Fundos Mútuos de Ações, incluindo limites máximos de remuneração.

As principais disposições incluem:

  • A suspensão temporária, por 180 dias, dos limites de aplicação em ações e títulos da dívida pública federal estabelecidos no art. 17 do regulamento anexo.

  • A necessidade de autorização prévia da CVM para o funcionamento dos Fundos Mútuos de Ações e para atos como alteração do regulamento, substituição da instituição administradora, fusão, incorporação, cisão e liquidação.

  • A administração dos Fundos Mútuos de Ações deve ser exercida por banco de investimento, sociedade corretora ou distribuidora autorizados pela CVM.

  • O regulamento do Fundo deve dispor sobre a qualificação da instituição administradora, política de investimento, taxas de ingresso e administração, prazos de carência, disponibilidade de informações mensais e despesas do Fundo.

  • Os fundos devem manter uma carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, com limites específicos para aplicações em ações e títulos da dívida pública federal.

  • As quotas dos Fundos Mútuos de Ações podem ser nominativas, endossáveis ou ao portador, e devem ser representadas por Certificados de Investimento ou mantidas em contas de depósito.

  • Os fundos devem fornecer informações detalhadas aos quotistas, incluindo valor das quotas, rentabilidade, composição da carteira e balanços financeiros.

  • A CVM pode descredenciar a instituição administradora que não cumprir as normas vigentes, e a instituição deve convocar uma assembleia geral para eleger sua substituta ou deliberar a liquidação do Fundo.

A resolução também revoga as Resoluções nº 1.022, de 05/06/1985, nº 1.118, de 04/04/1986, e nº 1.198, de 10/10/1986, além de diversas circulares e cartas-circulares relacionadas.