CIRCULAR N. 001253
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Às
Instituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas a Funcionar
pelo Banco Central do Brasil
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 11.11.87, tendo em vista o disposto no Decreto-
lei n. 2.354, de 24.08.87, e com fundamento no art. 4., inciso XII da
Lei n. 4.595, de 31.12.64, por competência delegada pelo Conselho
Monetário Nacional, decidiu revogar a Circular n. 1.128, de 10.02.87.
Brasília-DF, 17 de novembro de 1987
Wadico Waldir Bucchi Luiz Aranha Corrêa do Lago
Diretor Diretor