Norma
19/11/1987

Circular Nº 1.257

Estabelece taxa de juros para créditos rurais do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural.

                         CIRCULAR N. 001257                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada em 18.11.87, tendo em vista as disposições do  art.
4.,  inciso VI, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, e dos arts. 4. e 14  da
Lei  n.  4.829,  de 05.11.65, e usando da competência  delegada  pelo
Conselho  Monetário  Nacional, decidiu estabelecer  que  os  créditos
rurais  concedidos ao amparo do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor
Rural  (PAPP), sob a égide da Resolução n. 1.131, de 15.05.86,  cujos
tomadores não optaram por novo regime de encargos financeiros,  ficam
sujeitos à taxa de 140% a.a. (cento e quarenta por cento ao  ano)  no
período de 01.09.87 a 29.02.88.                                      

                             Brasília-DF, 19 de novembro de 1987     


                             Hélio Ribeiro de Oliveira               
                             Diretor                                 





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