A Resolução Nº 1.470, de 25 de março de 1988, aprova os valores básicos de custeio (VBC), convertidos em Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), para as lavouras de aveia, centeio e cevada, safra de inverno de 1988, nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul. O cronograma de liberações está indicado no documento anexo à resolução.
O Banco Central está autorizado a expedir normas necessárias para a execução desta resolução, aplicando as normas do crédito rural e do PROAGRO aos créditos mencionados.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 25 de março de 1988.
O anexo com os detalhes dos valores e cronograma está disponível na sede do Banco Central do Brasil.