Norma
25/03/1988

Resolução Nº 1.470

Aprova valores básicos de custeio para lavouras de aveia, centeio e cevada na safra de inverno de 1988 em regiões específicas.

A Resolução Nº 1.470, de 25 de março de 1988, aprova os valores básicos de custeio (VBC), convertidos em Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), para as lavouras de aveia, centeio e cevada, safra de inverno de 1988, nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul. O cronograma de liberações está indicado no documento anexo à resolução.

O Banco Central está autorizado a expedir normas necessárias para a execução desta resolução, aplicando as normas do crédito rural e do PROAGRO aos créditos mencionados.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 25 de março de 1988.

O anexo com os detalhes dos valores e cronograma está disponível na sede do Banco Central do Brasil.

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