A Diretoria do Banco Central do Brasil estabeleceu um teto de US$ 200 milhões para o mês de agosto de 1988, referente à liberação de depósitos constituídos sob a Resolução nº 432, de 23/06/1977, e a Circular nº 230, de 29/08/1974, para fins de conversão em investimento. Essa medida está em conformidade com o art. 8 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.460, de 01/02/1988.