RESOLUCAO N. 001545
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 21.12.88, tendo em vista o disposto no artigo
4., inciso XII, da citada Lei e na Lei n. 6.099, de 12.09.74, com as
modificações introduzidas pela Lei n. 7.132, de 26.10.83,
R E S O L V E U:
I - Alterar o item X da Resolução n. 1.423, de 27.11.87,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - Dispensar o mesmo tratamento previsto no item IV às
operações de arrendamento mercantil, limitado o valor, no caso
de bens imóveis arrendados, ao valor de avaliação, essa atestada
por laudo elaborado na forma do item VI.".
II - O Banco Central do Brasil poderá adotar as medidas
julgadas necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 22 de dezembro de 1988
Elmo de Araujo Camões
Presidente