Norma
13/09/1989

Resolução Nº 1.641

Faculta opção por encargos financeiros específicos para tomadores de empréstimos rurais e agroindustriais.

A Resolução Nº 1.641, emitida pelo Banco Central do Brasil em 13 de setembro de 1989, permite aos tomadores de empréstimos sob as condições das Resoluções nº 1.131 e nº 1.132, ambas de 15/05/86, optarem pelos encargos financeiros estabelecidos nas Resoluções nº 1.576 e nº 1.577, de 02/02/89, a partir de 01/03/89.

Os tomadores têm até 30/10/89 para fazer essa opção. Além disso, a resolução delega ao Banco Central a competência para divulgar às instituições financeiras os encargos financeiros aplicáveis às operações de crédito rural e agroindustrial ainda regidas pela sistemática de reajuste semestral das Resoluções nº 1.131 e nº 1.132.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

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