CIRCULAR N. 001540
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Às
Instituições do Sistema Financeiro Nacional
PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES
DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
(COSIF) - ATUALIZAÇÃO
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
reunião realizada em 04.10.89, com fundamento no artigo 4°, inciso
XII, da Lei n° 4.595, de 31.12.64, por competência delegada pelo
Conselho Monetário Nacional, decidiu, com relação ao Plano Contábil
das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), estabelecer
o que segue.
2. Ficam criados desdobramentos de subgrupos, títulos e
subtítulos listados no Anexo I, excluídos os títulos e subtítulos
relacionados no Anexo II e atualizados o Esquema n° 6 - Depósitos
Interfinanceiros e o Esquema n° 36 - Apuração de Resultado.
3. A denominação dos subtítulos "Recursos Oficiais" e
"Outros Recursos" da conta BENEFICIÁRIOS DE GARANTIAS PRESTADAS é
alterada para "Órgãos e Instituições Oficiais" e "Outras Entidades",
mantendo os mesmos códigos 3.0.1.30.10-8 e 3.0.1.30.90-2,
respectivamente, inclusive para os efeitos do item 3 da Carta-
Circular n° 1.916, de 19.04.89, no que se refere ao subtítulo ali
mencionado.
4. O Departamento de Normas do Mercado de Capitais (DENOC)
e o Departamento de Organização e Autorizações Bancárias (DEORB)
divulgarão, a partir desta data, as atualizações do COSIF,
decorrentes de mudanças na legislação e regulamentação aplicáveis às
Instituições do Sistema Financeiro Nacional.
5. Esta Circular entrará em vigor em 01.11.89, ficando
revogados a Circular n° 1.187, de 15.06.87, e os itens 1.4.2.3.c.II e
1.20.1.9 do COSIF.
6. Em conseqüência, encontram-se anexas as folhas
necessárias à atualização do Plano Contábil das Instituições do
Sistema Financeiro Nacional (COSIF) e do documento "Carteira de
Câmbio-Normas Contábeis - COCAM".
Brasília-DF, 6 de outubro de 1989
André Romar Fernandes Wadico Waldir Bucchi
Diretor, em exercício Diretor
José Tupy Caldas de Moura
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.