CIRCULAR N. 001553
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Mercado de Câmbio de Taxas
Flutuantes - Atualização n° 5
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão de 29.11.89, tendo em vista o disposto na Resolução n. 1.552,
de 22.12.88, e nas Circulares n. 1.402, de 29.12.88, n. 1.500, de
22.06.89, n. 1.533, de 15.09.89, e n. 1.534, de 15.09.89, decidiu
promover as seguintes alterações no Regulamento do mercado de câmbio
de taxas flutuantes:
a) permitir que as sociedades de crédito, financiamento e
investimento possam ser credenciadas para operar nesse mercado;
b) reformular e atualizar os procedimentos contábeis
aplicáveis; e
c) efetuar outros ajustes no Regulamento.
2. Em anexo, encontram-se as folhas necessárias à
atualização do Regulamento, contemplando os Capítulos, os Anexos e o
Índice objeto de alterações:
a) Capítulos alterados: II, XI, XVI e XVII;
b) Anexos alterados: I/1 (Reverso do modelo de boleto de
compra) e XVII/1 a XVII/14; e
c) Índice dos Anexos: reformulado.
3. As operações de câmbio realizadas no mercado de câmbio
de taxas flutuantes a partir de 02.01.90, inclusive, deverão ser
formalizadas exclusivamente com a utilização dos modelos de boletos
de compra e de venda na forma divulgada pela Circular n. 1.500, de
22.06.89, com os ajustes promovidos nesta Circular.
4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 11 de dezembro de 1989
Arnim Lore
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.