Norma
18/03/1990

Circular Nº 1.600

Estabelece o horário de atendimento ao público para instituições financeiras em dias específicos.

A Circular Nº 1.600, emitida em 18 de março de 1990, estabelece o horário de expediente para atendimento ao público nos dias 19 e 20 de março de 1990.

De acordo com a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil, fundamentada nas Resoluções 1.457 e 1.484, o atendimento ao público será das 12:00h às 20:00h, de forma ininterrupta, nesses dias específicos.

Essa medida foi comunicada oficialmente por Ibraim Eris, Presidente, e Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Diretor, do Banco Central do Brasil.

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