A Circular Nº 1.640, emitida pelo Banco Central do Brasil em 30 de março de 1990, estabelece o horário de expediente para atendimento ao público nas instituições do Sistema Financeiro Nacional durante o período de 02 a 30 de abril de 1990.
De acordo com a decisão da diretoria do Banco Central, fundamentada nas Resoluções 1.457 e 1.484, o horário de atendimento será:
Das 12:00h às 18:00h nas capitais dos estados e no Distrito Federal.
Das 12:00h às 17:00h nas demais cidades.
Essa medida visa padronizar o horário de atendimento ao público em todo o território nacional durante o período especificado.