A Circular Nº 1.735, emitida pelo Banco Central do Brasil em 24 de maio de 1990, altera os períodos de cálculo e ajustamento para cumprimento da exigibilidade do crédito rural, conforme a Resolução Nº 1.702, de 25 de abril de 1990.
Os novos períodos estabelecidos são:
Períodos de cálculo: Início na primeira quinta-feira do mês e término na última quarta-feira do mês.
Períodos de ajustamento: Início na primeira segunda-feira do mês seguinte ao período de cálculo e término na última sexta-feira do referido mês.
Em decorrência dessas alterações, o segundo período de cálculo será de 03/05/1990 a 30/05/1990, e o segundo período de ajustamento será de 04/06/1990 a 29/06/1990.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.