A Resolução Nº 1.714, de 29 de maio de 1990, revoga a obrigatoriedade de aquisição de letras hipotecárias emitidas pela Caixa Econômica Federal por parte das sociedades de crédito imobiliário e das caixas econômicas estaduais, conforme estabelecido na Resolução Nº 1.611, de 23 de junho de 1989.
As letras hipotecárias adquiridas anteriormente, conforme a Resolução Nº 1.611, continuarão a ser computadas para o atendimento do limite de direcionamento obrigatório de recursos para financiamentos habitacionais.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.