O Comunicado nº 002349, emitido em 02 de abril de 1991, esclarece que as operações de cessão de créditos de exportação, conhecidas como "export notes", estão sujeitas à incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Seguro e Câmbio (IOF). Esta determinação está conforme o disposto na Circular nº 1.915, de 19 de março de 1991.
O comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
Para mais detalhes, consulte a Circular nº 1.915.