Norma
31/05/1991

Carta Circular Nº 2.173

Estabelece procedimentos para exame e registro de importações financiadas pelo Banco Central.

A Carta Circular Nº 2.173, de 31 de maio de 1991, estabelece procedimentos para o exame e registro de importações financiadas pelo Banco Central do Brasil, conforme as Resoluções Nº 355/75 e Nº 1.827/91.

Para importações financiadas a prazo de 361 a 720 dias, os interessados devem apresentar, no prazo de 30 dias do desembaraço alfandegário, um pedido de registro em formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Guia de Importação ou documento equivalente com condições financeiras e de prazo aprovadas.

  • Manifestação do financiador com as condições da operação.

  • Fatura comercial.

  • Conhecimento de embarque.

  • Declaração de Importação comprovando o internamento da mercadoria.

  • Cópia do contrato de câmbio relativo ao pagamento da parcela não financiada, se houver.

  • Cópia do contrato de câmbio relativo à comissão do agente, se houver.

  • Declarações de não incidência de outros custos, firmadas pelo importador e financiador.

  • Documentos adicionais para entidades do setor público.

Para financiamentos concedidos por outras entidades no exterior ("Buyer's Credit"), além dos documentos acima, é necessário apresentar o aviso de desembolso da entidade credora ou documento equivalente.

Para importações financiadas a prazo superior a 720 dias, devem ser observados os procedimentos do Comunicado FIRCE Nº 25/75, com alterações nos itens "1.A", "4" e "6".

Os prazos dos financiamentos serão contados a partir da data do embarque, nacionalização ou desembolso, conforme o caso. As prestações do principal financiado devem ser distribuídas de forma proporcional ao prazo total da operação e não podem ter periodicidade inferior a três meses.

As vendas de câmbio para pagamento de principal, juros e encargos estão subordinadas à apresentação do documento de registro emitido pelo Banco Central do Brasil. Exceções incluem pagamentos de parcelas não financiadas mediante apresentação da Guia de Importação e outros documentos específicos.

Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.

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