A Carta Circular Nº 2.268, de 23 de abril de 1992, altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis. O novo valor-limite é de CR$ 329.999,99 (trezentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros e noventa e nove centavos), que entrará em vigor a partir de uma data a ser fixada pelo executante.
As faixas da transação PESP550 do SISBACEN serão ajustadas a partir da data-base de 27/04/1992 para os seguintes valores em CR$:
De 0,01 a 329.999,99
De 330.000,00 a 379.999,99
De 380.000,00 a 429.999,99
De 430.000,00 a 479.999,99
A partir de 480.000,00
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular Nº 2.260, de 24 de fevereiro de 1992.