Norma
23/04/1992

Circular Nº 2.164

Altera os valores básicos de custeio das safras 1991/1992 e 1992 e dispõe sobre medidas complementares relacionadas ao crédito rural.

A Circular Nº 2.164, de 23/04/1992, altera os Valores Básicos de Custeio (VBC) para as safras de 1991/1992 e 1992, conforme detalhado nas folhas anexas do Manual de Crédito Rural (MCR). As principais mudanças incluem:

  • Atualização dos documentos nº 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 do MCR.

  • Possibilidade de suplementação das parcelas de financiamento de custeio das safras mencionadas, mediante aditivo ao instrumento de crédito.

  • Autorização para enquadrar no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) o crédito suplementar concedido, observadas as condições previstas na Resolução nº 1.881, de 30/10/1991.

  • Elevação do limite de risco do PROAGRO para CR$ 660.000.000,00.

Os novos valores de custeio variam conforme a produtividade e a região, com exemplos como:

  • Mandioca (1 ciclo) no Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Bahia - Zona 1: de CR$ 400.118,00 a CR$ 1.302.566,00 por hectare.

  • Algodão herbáceo irrigado na Região Nordeste: de CR$ 1.131.556,00 a CR$ 1.333.553,00 por hectare.

  • Arroz irrigado na Região Nordeste: de CR$ 608.094,00 a CR$ 1.118.031,00 por hectare.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04/05/1992.

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