Norma
20/05/1992

Circular Nº 2.177

Altera valores básicos de custeio das safras 1991/1992 e 1992 e dispõe sobre medidas complementares para financiamento rural.

A Circular Nº 2.177, de 20 de maio de 1992, altera os Valores Básicos de Custeio (VBC) das safras 1991/1992 e 1992, conforme anexos destinados à atualização dos documentos nº 2.1 e 2.2 do Manual de Crédito Rural (MCR). As parcelas de financiamento de custeio das safras mencionadas, formalizadas a partir da publicação das Resoluções nºs 1.843 e 1.892, podem ser suplementadas com base nos novos VBC, mediante aditivo ao instrumento de crédito.

Não se aplica o disposto às parcelas de crédito liberadas anteriormente a 04/05/1992. Ocorrendo suplementação de crédito, considera-se elevado na mesma proporção o montante de recursos próprios a serem aplicados pelo mutuário.

Fica autorizado o enquadramento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) do crédito suplementar concedido, mediante cláusula específica no aditivo de elevação de crédito, observadas as condições previstas no art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº 1.881, de 30/10/1991.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Os anexos detalham os novos VBC para diversas culturas temporárias, como algodão herbáceo, amendoim, arroz irrigado, arroz de sequeiro, batata-semente, feijão, juta/malva, mandioca, milho, sisal, soja, sorgo, uva comum e uva vinífera. Os valores variam conforme a produtividade e a região/estado.

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