Norma
04/06/1992

Circular Nº 2.181

Altera valores básicos de custeio das safras 1991/1992 e 1992 e dispõe sobre medidas complementares para crédito rural.

A Circular Nº 2.181, de 04/06/1992, altera os Valores Básicos de Custeio (VBC) para as safras de 1991/1992 e 1992, conforme detalhado nas folhas anexas ao documento. Essas alterações são destinadas à atualização dos documentos nº 2.1, 2.2, 2.3, 2.4 e 3 do Manual de Crédito Rural (MCR).

As parcelas de financiamento de custeio das safras mencionadas, formalizadas a partir das Resoluções nºs 1.843, 1.892, 1.906 e 1.911, podem ser suplementadas com base nos novos VBCs, mediante aditivo ao instrumento de crédito. No entanto, essa suplementação não se aplica às parcelas de crédito já liberadas. Caso ocorra a suplementação, o montante de recursos próprios a serem aplicados pelo mutuário será elevado na mesma proporção.

O crédito suplementar concedido pode ser enquadrado no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), mediante cláusula específica no aditivo de elevação de crédito, observadas as condições previstas na Resolução nº 1.881, de 30/10/1991.

O limite de risco do PROAGRO foi elevado para CR$ 791.000.000,00 (setecentos e noventa e um milhões de cruzeiros), conforme folha anexa destinada à inclusão no Manual de Crédito Rural (MCR).

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1992.

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