Norma
01/09/1992

Carta Circular Nº 2.312

Esclarece que as operações de crédito rotativo não se sujeitam à amortização periódica prevista na Circular 1.978.

A Carta Circular Nº 2.312, emitida em 01/09/1992 pelo Departamento de Normas do Sistema Financeiro, esclarece que as operações de crédito rotativo não estão sujeitas às disposições do Art. 4 da Circular Nº 1.978, de 26/11/1991.

O Art. 4 da Circular Nº 1.978 permite a amortização periódica de principal em operações praticadas no mercado financeiro. No entanto, a Carta Circular Nº 2.312 especifica que essa regra não se aplica às operações de crédito rotativo.

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