A Carta Circular Nº 2.358, de 05/04/1993, altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papeis para Cr$ 2.999.999,99, com vigência a partir de data a ser fixada pelo Executante.
As faixas da transação PESP550 do SISBACEN serão ajustadas a partir da data-base de 12/04/1993 para os seguintes valores em Cr$:
0,01 a 99.999,99
100.000,00 a 2.999.999,99
3.000.000,00 a 3.999.999,99
4.000.000,00 a 4.999.999,99
A partir de 5.000.000,00
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular Nº 2.351, de 11/02/1993.