Será implantado um cadastro de códigos de bancos, agências e municípios para bloquear depósitos efetuados com cheques durante feriados municipais nas praças sacadas.
O Banco do Brasil S.A., responsável pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP), disponibilizará a cada instituição financeira participante do SCCOP, em São Paulo (SP), um arquivo em meio magnético contendo dados cadastrais de suas agências.
As instituições financeiras deverão validar, complementar (se necessário) e incluir o código da agência no arquivo, observando a data-base de 21/05/1993, e devolvê-lo ao Banco do Brasil até 28/05/1993, em São Paulo (SP).
A consistência dos dados fornecidos pelas instituições financeiras é fundamental para o funcionamento do cadastro, sendo recomendado cuidado no fornecimento das informações.
O Banco do Brasil divulgará às instituições participantes do SCCOP a relação contendo o código das agências e dos municípios onde ocorrerá feriado municipal.