Norma
28/07/1993

Resolução Nº 2.011

Inclui aquisições de debêntures para empreendimentos imobiliários entre operações facultadas ao SBPE.

A Resolução Nº 2.011, de 28 de julho de 1993, inclui as aquisições de debêntures cujos recursos sejam direcionados a empreendimentos imobiliários entre as operações facultadas às entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

O Art. 1º da resolução especifica que essas aquisições passam a ser consideradas operações de faixa livre para as entidades do SBPE. O Art. 2º acrescenta o item XII ao Art. 47 do regulamento anexo à Resolução Nº 1.980, de 30 de abril de 1993, com a seguinte redação: "XII - Aquisições de debêntures cujos recursos sejam direcionados para empreendimentos imobiliários."

O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderão adotar medidas e baixar normas complementares necessárias à execução do disposto nesta resolução, conforme o Art. 3º. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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